O mérito da visão clássica, na formulação de Edgeworth, Benthham e sigdwick, está em reconhecer claramente o que está em jogo, isto é, a prioridade relativa dos princípios da justiça e dos direitos deles derivados. O problema está em se saber se as desvantagens impostas a alguns podem ser compensadas pela maior soma de felicidade gozada por outros ou se a justiça exige igual liberdade para todos e admite apenas as desigualdades económicas e sociais que são do interesse de cada um. Implícita na contraposição entre o utilitarismo clássico e a teoria da justiça como equidade está uma diferença na concepção subjacente de sociedade. Num caso, concebemos a sociedade bem ordenada como uma estrutura de cooperação que visa obter vantagens recíprocas, regulada por princípios que são escolhidos por sujeitos colocados numa siuação inicial que obedece às regras da equidade; no outro, A sociedade é vista como a administração eficiente de recursos sociais, que se destina a maximizar a satisfação do sistema de desejos construído por um espectador imparcial a partir de múltiplos sistemas individuais, aceites como dados. A comparação com o utlitarismo clássico, na sua derivação mais natural, põe em relevo esta contraposição» John Rawls, Uma Teoria da Justiça.
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