sábado, 15 de março de 2008

A teoria da Justiça como equidade.

«Por seu lado, na teoria da justiça como equidade, as partes aceitam antecipadamente um princípio de igual liberdade, e fazem-no sem ter conhecimento dos seus objectivos particulares. Concordam implicitamente, portanto, em conformar a sua concepção sobre o seu próprio bem às exigências dos princípios da justiça ou, pelo menos, a não fazerem exigências que os violem directamente. Aquele que descobre que gosta de ver os outros em situação de menor liberdade compreende que não pode ter qualquer pretensão à realização do seu prazer. O prazer que retira das privações alheias é, em si mesmo, errado: a sua satisfação viola um princípio ao qual daria o seu acordo na situação original. Os princípios do justo e, portanto, também os da justiça, limitam os desejos cuja satisfação pode ter valor; impõem restrições quanto ao que possam ser as concepções razoáveis do bem de cada um. Ao traçar os seus planos de vida, e ao decidir sobre as suas aspirações, os sujeitos levam em conta estas limitações. Deste modo, na teoria da justiça como equidade não se tomam as propensões e inclinações dos homens, sejam elas quais forem, como um dado, para depois buscar a melhor forma de as satisfazer. Pelo contrário, os seus desejos e aspirações são limitados desde o início pelos princípios da justiça, os quais especificam os limites a respeitar pelos sistemas de objectivos de cada um. Podemos expressar este facto afirmando que na teoria da justiça como equidade o conceito de justo é anterior ao conceito de bem. Um sistema social justo define os limites dentro dos quais os sujeitos devem desenvolver os seus objectivos e fornece uma estrutura de direitos e oportunidades, bem como o conjunto dos meios de satisfação pelo uso dos quais tais objectivos podem ser equitativamente prosseguidos. A prioridade da justiça é reconhecida, em parte, através da afirmação de que os interesses que obrigam à violação da justiça são destituidos de valor.Não possuindo qualquer mérito, as exigências respectivas não podem ser impostas.» John Rawls, Uma Teoria da Justiça.

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