segunda-feira, 17 de março de 2008

A liberdade dos Antigos e a liberdade dos Modernos?

O trajecto da perfectibilidade humana pode interpretar-se, então, como o do progresso da igualdade, embora se caracterize também pela oposição de duas concepções de liberdade. Na célebre conferência Da liberdade dos Antigos comparada com a dos Modernos, Constant esforça-se mais por comparar os dois ideais-tipo sucessivos do que por descrever pormenorizadamente a evolução.
A liberdade dos Antigos caracteriza-se simultaneamente pela participação dos cidadãos nos assuntos públicos e por uma total sujeição do individuo à totalidade social[holismo]. Promoção da individualidade política, nega, em contrapartia, qualquer existência à individualidade privada: O individuo só existe enquanto cidadão.
Pelo contrário, a liberdade dos Modernos baseia-se num individualismo de princípios, ou seja, na ideia de que o individuo vale mais do que a totalidade. Dado que o indivíduo preexiste[ontologicamente] à sociedade, é forçoso reconhecer que a sua vida não poderia reduzir-se à vida comum; é forçoso, então reconhecer uma inevitável separação entre a esfera da vida política e a da vida social[individual]. Esta separação não pode ser absoluta, sem o que se correria o risco de condenar a própria vida social; torna-se então indispensável uma representação[sob qualquer forma], isto é, a manuenção de um elo entre o privado e o público. Por conseguinte, é por não ser apenas um cidadão que o individuo moderno tem necessidade de ser representado.
Assim, a liberdade dos Modernos « é, Para cada um, o direito de estar submetido apenas às leis, de não poder ser preso nem detido, nem morto, nem maltratado de alguma maneira pela vontade arbitrária de um ou de vários indivíduos. É, para cada um, o direito de expressar a sua opinião, de escolher a sua ocupação e de a exercer; de dispor da sua propriedade, e até de a usar mal, de ir e vir sem ter que obter permissão para isso e sem dar conta dos seus motivos ou diligências. É, para cada um, o direito de se associar a outros indivíduos, quer para conferenciar sobre os seus interesses, quer para professar o culto que ele e os seus associados preferem, quer simplesmente para preencher os dias e as horas de maneira mais conforme com as suas inclinações e fantasias. Finalmente, é, para cada um, o direito de influir na administração do governo, quer por meio da nomeação de todos ou de certos funcionários, quer por representações, petições, pedidos que a autoridade está mais ou menos obrigada a ter em consideração.
Qualquer destes dois modelos de liberdade[holista-participativo e individualista-representativo] comporta um risco: para os Antigos, o risco de assistir à aniquiliação da independência privada por via do exercicio do poder e, para os Modernos, «o perigo de renúncia ao direito de partilha do poder político» devido à preocupação exclusiva com os assuntos e interesses privados. Em resumo, o que os Modernos ganham em individualização correm o risco de perder em participação » H. Filosofia Política, volume 4 , Direcção de A .Renault.

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