A última distinção reside no facto de o utilitarismo ser uma teoria teleológica, enquanto a justiça como equidade não o é. Por definição, portanto, esta é uma teoria deontológica, o que significa que ou não especifica o conceito de bem independentemente do de justo ou que não interpreta o conceito de justo como maximização do de bem.[Deve notar-se que as teorias deontológicas são definidas por exclusão face às teleológicas, e não como visões que caracterizam a justeza das instituições e dos actos independentemente das suas consequências. Todas as doutrinas éticas dignas de atenção tomam as consequências dos actos e instituições em linha de conta na avaliação do que é justo. Uma teoria que o não fizesse seria simplesmente irracional e disparatada ]. A teoria da justiça como equidade é uma teoria deontológica do segundo tipo. Do facto de se partir da ideia de que as partes na posição original devem escolher um princípio de igual liberdade e de que as desigualdades económicas e sociais são limitadas às que sejam no interesse de todos não decorre que as instituições maximizem o bem.[Aqui admito, juntamente com os utilitaristas que o bem é definido como a satisfação de um desejo racional.] É evidente que não é impossível que a resultante seja o maior bem possível, mas tal será uma coincidência. O problema da obtenção do melhor resultado líquido de satisfação nunca ocorre na teoria da justiça como equidade; O princípio da maximização não é utilizado. John Rawls, Uma Teoria da Justiça.
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