sábado, 22 de março de 2008

A plataforma Liberal: 2º e 3º princípios.

2. O segundo princípio da plataforma liberal pode ser identificado como o da soberania do povo, exercido por intermédio de representantes: O liberalismo político é, nesse sentido, uma figura ou uma versão da democracia, sendo a concepção «democrático-liberal» aquela que R. Aron definia pela ideia de um regime «constitucional-pluralista» no qual a dimensão constitucional remete para a limitação do Estado[pois a constituição agrega a definição dos seus poderes e, portanto, a sua delimitação também] e no qual a dimensão do pluralismo[ A referência á pluralidade dos partidos políticos] corresponde à ideia de democracia representativa[ pois os partidos representam supostamente a diversidade dos grupos sociais e dos interesses]»

3.Um terceiro princípio do ideal-tipo liberal é o da valorização do individuo e das suas liberdades. Trata-se de um princípio que se deduz evidentemente do primeiro, pois a sociedade cuja autonomia em relação ao Estado o liberalismo reconhece define-se como o conjunto dos individuos e dos grupos de individuos e, nesse sentido, reconhecer a limitação do Estado é também reconhecer o indivíduo como princípio e como valor. Portanto, este terceiro princípio foi aquele que fez do liberalismo político um individualismo, e do governo civil ou Estado Liberal um instrumento ao serviço da protecção das liberdades individuais concebidas em termos de independência relativamente a qualquer outra instância à excepção da propria vontade individual: Por outras palavras, o liberalismo priveligia as liberdades individuais entendidas como aquilo que hoje se designa, desde o célebre artigo de Isaiah Berlin e da adopção da sua terminologia pelo republicanismo contemporâneo, por «liberdades negativas»- e, por conseguinte, é lógico que possamos classicamente apresentar a lista dessas liberdades negativas[ por exemplo, nas Declarações dos Direitos do Homem de finais do século XVIII] como constituindo o chamado «credo liberal»[ A propósito disto, convém recordar que os direitos do homem começaram por ser uma peça central da herança e da tradição liberais, antes de, com base numa reeinterpretação, se tornarem, no séx.XIX, um ingrediente da tradição socialista]. História da Filosofia Política, vol 4, Direcção de Alain Renault.

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