terça-feira, 18 de março de 2008

Tocqueville e a democracia na América.

Embora defenda a auto-responsabilização da sociedade, já vimos como desconfia do poder da maioria. Aplicada absolutamente, a liberdade política produz efeitos perversos que Tocqueville agrupa sob a expressão «tirania da maioria». Por esta razão, a actualidade de Tocqueville é inegável. Em 1835, os Estados Unidos já lhe mostraram «O espectáculo dessa tirania» e sugeriram as soluções susceptíveis de salvar a própria liberdade política: ele viu, como na América, que não soube imitar a Constituição inglesa [causava admiração a Montesquieu que ela tivesse sido concebida para garantir as liberdades políticas], a maioria inverteu o poder legislativo ao ponto de sufocar o poder executivo. Tocqueville compreendeu como essa maioria impõe a sua lei aos deputados ao ponto de destruir todas as garantias do governo representativo e de exercer o equivalente de uma democracia directa. Compreendeu também o risco que constituia o preconceito segundo o qual, como todas as inteliências são iguais, existe forçosamente mais sabedoria em muitas que numa só. A América que percorre em 1830 devolve-lhe a imagem de um regime onde a maioria pode, com toda a legitimidade, forçar a minoria e impor um conformismo, uma demagogia ruinosa para a independência de espírito e a discussão pública,

É nesta perspectiva que enuncia o risco mais importante que a América corre: ao forçar as minorias oprimidas[pensa evidentemente nos Negros] a recorrerem à violência deseperada, a maioria expõe a democracia à anarquia.

Contudo, não deixa de ser verdade que os Estados Unidos souberam erguer protecções contra esta tirania da maioria, e essa protecções constituem aos olhos de Tocqueville, os ingredientes necessários de um bom uso da liberdade política. Trata-se por um lado, de disposições que impedem a centralização administrativa: se a maioria governa a nível central, é incapaz de aplicar no pormenor as suas instruções de governo, pelo que permanecem espaços de liberdade onde podem desenvolver-se iniciativas locais. Trata-se, por outro lado, do espírito de jurista muito desenvolvido entre os americanos, espírito esse que é acompanhado por um gosto pelas formas e procedimentos que se opõem aos excessos revolucionários ou à arbitrariedade das maiorias. História da filosofia Política, 4-Direcção de Alain Renault.

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