sexta-feira, 14 de março de 2008

As éticas teleológicas, para J.Rawls.

«É essencial não esquecer que, numa teoria teleológica, O conceito de bem é determinado independentemente do conceito de justo. Isto tem duas consequências. Em primeiro lugar, estas teorias consideram que os nossos juízos sobre aquilo que consideramos bem[os nossos juizos de valor] são uma classe especial de juízos que o senso comum pode intuitivamente distinguir e, em consequência, propõem a hipótese de que o justo consiste em maximizar bem anteriormente determinado. Em segundo lugar, a teoria permite apreciar do bem de algo sem referência ao conceito de justo. Por exemplo, se se considera que o prazer é o único bem, podemos presumir que os diversos prazeres podem ser reconhecidos e hierarquizados mediante critérios que não pressupõem qualquer padrão de justo, ou daquilo que normalmente pensamos ser justo. Mas se por outro lado, a distribuição de bens for considerada como um bem, por hipótese de nível superior, e a teoria nos orientar para a aobtenção do maior bem possível[onde se inclui, entre outros o bem que consiste na distribuição] deixamos de ter uma teoria teleológica no sentido clássico. O problema da distribuição está abrangido no conceito intuitivo de justo pelo que a esta teoria faltaria uma definição independente de bem. A claridade e a simplicidade das teorias teleológicas tradicionais deriva em boa medida do facto de elas dividirem os nossos juízos morais em duas classes, uma das quais é caracterizada em separado, sendo depois a outra ligada à primeira mediante um princípio de maximização.
As doutrinas teleológicas diferem claramente de acordo com a forma como a concepção do bem é especificada. Se ela for vista como a realização daquilo que no homem é excelente através das várias formas de cultura, teremos o que se pode chamar perfecionismo. Esta noção encontra-se em Aristóteles e em Nietzsche entre outros. Se o bem for definido como prazer temos o hedonismo; se for como felicidade temos o eudaimonismo, e assim sucessivamente. Na minha interpretação o princípio da utilidade na sua forma clássica define o bem como satisfação do desejo , ou talvez melhor como a satisfação do desejo racional. Isto está de acordo com os pontos essenciais da teoria fornece dela, creio, uma interpretação correcta. Os termos adequados para a cooperação fixados por aquilo que, nas circunstâncias concretas, permita obter a maior soma de satisfações dos desejos racionais dos sujeitos. É impossível negar o carácter imediatamente plausível e atraente desta concepção.» John Rawls, Uma Teoria da Justiça.

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