«É razoável pensar que as partes na posição original são iguais. Isto é, todos gozam dos mesmos direitos no processo para a escolha dos princípios; todos podem apresentar propostas, submeter argumentos em seu favor, e assim por diante. É óbvio que o objectivo destas condições é representar a igualdade entre os seres humanos enquanto sujeitos morais, enquanto criaturas com uma concepção do seu próprio bem e capazes do sentido da justiça. A base da igualdade é constituída pela similitude entre a situação dos sujeitos quanto a este duplo aspecto. Os sistemas de objectivos não são ordenados segundo o seu valor e presume-se que todos os sujeitos têm a capacidade para agir de acordo com os princípios adoptados, quaisquer que eles sejam. Juntamente com o véu da ignorância, estas condições definem os princípios da justiça como aqueles aos quais sujeitos racionais, interessados em melhorar a sua situação e decidindo em posição de igualdade, sabendo que nenhum deles está benificiado ou prejudicado por contingências sociais ou naturais, dariam o seu consentimento» John Rawls, Uma Teoria da Justiça.
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